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SMAS - História

I - Lendo os “Anais do Município de Leiria” de João Cabral

 

 

            À semelhança de outras cidades também Leiria teria o abastecimento de água às populações assegurado por águas das nascentes naturais, dos poços, das minas, das cisternas e das fontes públicas e privadas. Mas desde meados do século XIX que os edis se preocupavam com o abastecimento de água em condições de higiene e salubridade. No entanto, só em 1931 foi obrigatória a ligação da água às casas da cidade para assegurar a rentabilidade da construção do reservatório da Cruz da Areia e as condutas da mina da Botica ao reservatório e do reservatório à cidade. O abastecimento da zona termal de Monte Real iniciou-se em 1943. As preocupações com a canalização de esgotos na cidade de Leiria também surgem incessantemente pelos princípios do Século XX junto da Vereação Camarária, mas só a 21 de agosto de 1934 se iniciam as obras do “plano de canalização de esgotos da Cidade”, logo interrompidas por não aprovação superior. Foram adjudicadas em 1940 e concluídas em 1944. Em 1947 inicia-se a construção de uma estação depuradora e a rede estende-se para os arredores em 1956. A iluminação pública na cidade de Leiria inicia-se em 1849 com a cedência, patrocinada pelo Reino, de 21 candeeiros a azeite da Câmara de Lisboa para Leiria, inaugurando-se a iluminação pública em 29 de outubro de 1859 – data do aniversário de El-Rei D. Fernando. Em 1870 havia 70 candeeiros e não iluminavam nas noites de luar. Em 1878 a iluminação restringia-se ao período de novembro a fevereiro e noites sem luar. A concessão da iluminação a gás ocorre em 1881 prolongando-se até 1905, data em que, por falta de possibilidade da instalação da luz elétrica, se volta ao petróleo até à conclusão das obras da rede elétrica em 1911. O Regulamento para a concessão e instalação de energia elétrica municipal em Leiria foi aprovado em 1910.

 

 

I I – Até ao DL n.º 31 095, de 31/DEZ./1940 ( Código Administrativo )

 

 

            A municipalização dos serviços foi a forma encontrada por algumas Câmaras Municipais de explorarem diretamente certos serviços de interesse local nas zonas urbanas dos Concelhos. Este movimento teve início no Município de Coimbra, por volta de 1888, com o serviço de abastecimento de água, em 1904 com o serviço de iluminação e, em 1910, com o serviço de transportes coletivos por tração elétrica. A Lei n.º 88, de 7 de agosto de 1913, que regula a organização concelhia, veio permitir às câmaras municipais "deliberar sobre a municipalização dos serviços locais". Mas esta disposição vaga deu azo a que cada corpo administrativo regulamentasse esta faculdade a seu modo. Assim, o Governo manda publicar o Decreto n.º 13 350, de 27 de março de 1927, onde estabelece “as faculdades das Câmaras no que respeita à municipalização dos serviços, como fica regulada a sua organização e o seu funcionamento “. Só com o Código Administrativo (CA), aprovado pelo DL n.º 31 095, de 31 de dezembro de 1940, é que se disciplinou esta importante atividade dos municípios, constituindo, ainda hoje, o suporte jurídico para a criação e funcionamento dos SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS. O Código Administrativo surge na sequência da Constituição de 1933, onde, apesar de existirem autarquias locais, que eram pessoas coletivas distintas do Estado, não havia descentralização em sentido político, porque eram dirigidas por presidentes da câmara nomeados pelo Governo, e não por magistrados eleitos pelas populações. Sob a aparência de descentralização, havia um regime fortemente centralizado. É certo que os vereadores municipais eram eleitos, mas não se tratava de eleições democráticas, pois não eram possíveis listas organizadas fora do aparelho oficial do regime.

 

 

 I I I  – Brevíssima achega à história dos S M Leiria

 

 

           Constitui parte do Arquivo dos Serviços Municipalizados de Leiria, uma cópia da ata da reunião de 7 de junho de 1933 da Câmara Municipal de Leiria, onde se aprova a “passagem dos Serviços Municipais de Água e Eletricidade a Municipalizados”, de harmonia com o Decreto 13.530, de 27 de março de 1927, de administração autónoma, com efeitos a partir de 1 de julho do referido ano de 1933. Assim, com uma Comissão Administrativa constituída pelo Presidente da Comissão Administrativa da Câmara e pelos Vereadores dos pelouros das Águas e da Eletricidade, estes Serviços Municipalizados iniciaram a sua atividade com a gestão da Central Elétrica (sob fornecimento em alta tensão da Companhia Elétrica das Beiras), da limitada rede de captação e distribuição de água à cidade de Leiria e da rede de esgotos domésticos da cidade (concluída em 1947). Nos anos cinquenta as reclamações sobre o deficiente abastecimento de água à cidade e as interrupções no fornecimento de energia, levaram estes Serviços a promover o estudo de melhores captações e expansão da rede domiciliária de distribuição de água. Com a conclusão da nova estação de tratamento de água em 1956, a Vereação proíbe a venda de água em cântaros, bem aceite pelas populações que utilizava a água da rede apenas para lavagens. A continuação da expansão da rede elétrica para as freguesias rurais do concelho (com a continuação do fornecimento em alta tensão pela Companhia Elétrica das Beiras) e a passagem para os Serviços Municipalizados de Água e Eletricidade do serviço municipal de saneamento (ata da reunião de Câmara de 7 de fevereiro de 1958) são factos de realce. Em 4 de outubro de 1970 o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados sugeriu à vereação a criação de uma Federação de Municípios do Distrito de Leiria, estrutura regulada pelo Decreto-Lei 630/70 de 22 de dezembro. Segundo o preâmbulo deste normativo, já desde 1944 (Lei 2002, de 26 de dezembro) se encorajava a associação de municípios para a exploração da pequena distribuição de energia elétrica, neste caso para os concelhos de Leiria, Alcobaça, Figueiró dos Vinhos, Nazaré e a freguesia de Mira de Aire (Porto de Mós). Em 1 de julho de 1971 inicia-se o funcionamento desta organização, ficando a coexistir (até no mesmo edifício) duas estruturas: a Federação de Municípios do Distrito de Leiria – com responsabilidade no fornecimento de energia elétrica – e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria – responsáveis pela captação, tratamento e distribuição de água e recolha de esgotos. Refira-se que os Decreto-Lei n.º 205-G/75, de 16 de abril e n.º 502/76, de 30 de junho estabelecem um regime de exclusivo da EDP na produção e distribuição de energia elétrica no continente e principalmente os Decreto-Lei n.º 344-B/82 e n.º 262/84, de 1 de agosto atribuíam à EDP a distribuição de energia em baixa tensão na área de municípios. Em Leiria a extinção da Federação de Municípios e o início do fornecimento de energia elétrica pela EDP ocorre em 1 de agosto de 1986. No final da década de oitenta e durante os anos noventa os apoios comunitários e a programação de investimentos municipais levaram a que se considerasse que, no virar para o século XXI, o concelho de Leiria estava praticamente coberto pelo abastecimento de água fornecida pelos Serviços Municipalizados. Quanto ao saneamento, após um enorme esforço financeiro de possibilitar aos agregados mais populosos a recolha e tratamento de esgotos, o Decreto-Lei n.º 543/99, de 13 de dezembro cria a sociedade "SIMLIS – Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, SA", cujo objeto social é, nos termos do artigo 3.º, a exploração e gestão do sistema multimunicipal de saneamento do Lis para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém e Porto de Mós, e naquele se incluem, nomeadamente, a construção, extensão, reparação, renovação, manutenção e melhoria das obras e equipamentos necessários para o desenvolvimento da sua atividade.

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